O Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é cobrado
pelos municípios brasileiros nos casos de transferência – transmissão ou
cessão – de propriedade de imóveis, como casas, apartamentos, salas,
lojas e/ou galpões.
O imposto incide sobre a compra ou permuta de
imóveis e tem como base de cálculo o valor de mercado dos bens ou
direitos transmitidos na época em que a operação é efetuada.
O responsável pelo recolhimento é o comprador, nas negociações envolvendo venda. No caso de permuta do imóvel, os dois lados envolvidos dividem o pagamento do tributo, de forma solidária.
A alíquota do ITBI é de 2% do
preço do bem, sobre o valor efetuado à vista, ou de 1% sobre o valor
financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Há uma Lei que dá vantagens no pagamento do Imposto de Transmissão ITBI, para os contratos com financiamento bancários, onde o ITBI é de apenas 1% do valor financiado, enquanto que nas transações diretas é de 2%.
Ex: Valor do apartamento: R$ 150.000,00
Valor do financiamento: R$ 100.000,00
ITBI = 2% de R$ 50.000,00 + 1,0% de R$ 100.000,00
ITBI = R$ 1.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 2.000,00
Nas transações normais: ITBI = 2% de R$ 150.000,00 = R$3.000,00. Diferença a favor do cliente: R$ 1.000,00
Sem comentários:
Enviar um comentário