quinta-feira, 25 de abril de 2013

Saiba o que fazer se houver atraso na obra de seu imóvel


Quando comprovado na justiça o atraso, o valor pode constar danos morais, materiais e lucros cessantes

A obra da sua casa ou aparamento atrasou. E agora? Muitas vezes a espera pela concretização da sua propriedade pode parecer longa demais e a demora extra para o imóvel ficar pronto pode causar algumas frustrações. Se você quiser desistir do negócio, é possível tentar fazer a rescisão do contrato e exigir a devolução do dinheiro investido corrigido e atualizado, segundo a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA).

Quando comprovado na justiça o atraso, o valor pode constar danos morais, materiais e lucros cessantes.Caso você decida esperar o seu imóvel ficar pronto, mesmo que ele enfrente atraso nas obras, confira quais são os seus direitos, de acordo com a AMSPA:

- Você possui direito a 2% de multa sobre todo valor que foi pago ou em cima do preço que assinou no contrato;
- Correção de 1% ao mês sobre o valor de tudo que já foi pago ou sobre o valor que está no contrato;
- Você poderá receber o ressarcimento de danos morais pelo sofrimento, transtornos e abalos psicológicos que foi submetido. De acordo com a Associação, os juízes têm determinado este pagamento como meio de prevenir e punir empresas que lesionam consumidores de boa fé e podem estabelecer às construtoras uma multa diária ao seu favor por cada dia de atraso na obra;
- Prejuízos com despesas de aluguéis também poderão ser ressarcidos;
- Lucros cessantes poderão ser compensados, já que você poderia ter explorado o imóvel economicamente, como no caso de você querer alugar sua casa ou apartamento novo. Em via de regra, segundo a AMSPA, o ressarcimento é de 0,84% do valor do imóvel, independente da localização ou se está pagando aluguel.

Fonte: Zap

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